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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21663, de 1 de dezembro de 2022

Nº 21663/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8º da Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art 8º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIfomento do paraciclismo e de outros esportes adaptados.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

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