Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21661, de 1 de dezembro de 2022

Nº 21661/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºPara a efetivação da ação prevista no inciso V, as unidades da rede pública estadual de ensino observarão o seguinte:
Ifornecimento obrigatório de merenda escolar adequada aos alunos portadores de diabetes;
IIno ato da matrícula, solicitar o preenchimento de questionário por parte do aluno ou de seu responsável indicando ser portador de diabetes, instruindo-o com documento médico comprobatório de sua respectiva condição.” (NR)
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor no ano letivo posterior ao de sua publicação.

Goiânia, 1º de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE CÉSAR

Deputado Estadual

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.