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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21656, de 25 de novembro de 2022

Nº 21656/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 19.998, de 22 de janeiro de 2018, que institui diretrizes para a Política Estadual de Agricultura Familiar e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 19.998, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei, denominada “Lei Dom Tomás Balduíno”, estabelece os conceitos, princípios e instrumentos para formulação das políticas públicas direcionadas à agricultura familiar no Estado de Goiás, em consonância com a Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

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