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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21652, de 25 de novembro de 2022

Nº 21652/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6º da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 6º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºNão impede o acesso gratuito e universal à rede pública de saúde para a assistência a que toda pessoa tem direito a apresentação de documentos, prescrições ou receitas que tenham origem na rede privada de saúde, desde que respeitadas as regulamentações dos Componentes da Assistência Farmacêutica definida pelo SUS e as pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Tripartite (ClT) e Bipartite (CIB).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

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