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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21638, de 17 de novembro de 2022

Nº 21638/2022

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Altera a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 9º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIIem veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.” (NR)

“

Art. 16.
(VETADO).” (NR)

“

Art. 17.
Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas e covais ou campos de murundus, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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