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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21627, de 16 de novembro de 2022

Nº 21627/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIatendimento às indicações dos zoneamentos ecológico e econômico;
XIIanálise do impacto sinérgico de empreendimentos individuais;
XIIIrespeito às indicações dos Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental;
XIVintegração e vinculação dos atos de licenciamento ambiental com os instrumentos de controle previstos nas políticas estaduais de recursos hídricos, de proteção da vegetação nativa e do sistema estadual de unidades de conservação;
XVresponsabilidade por danos ambientais dos empreendedores e responsáveis técnicos pelo empreendimento.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

THIAGO ALBERNAZ

Deputado Estadual

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