Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21610, de 11 de outubro de 2022

Nº 21610/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VII..................................................................................................

...................................................................................................................................

f)emissão simplificada de certidão de antecedentes criminais do suposto agressor, na forma do regulamento;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

.

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.