Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21551, de 18 de agosto de 2022
Nº 21551/2022
“TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA ESTADUAL DE BEM-ESTAR ANIMAL
..........................................................................................................................” (NR)
“
"TÍTULO III
DOS ANIMAIS EM ESPÉCIE
...................................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DO ABATE DE ANIMAIS
SEÇÃO I
Disposição geral
SEÇÃO II
Proibição de descarte de aves
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 18 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual