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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21461, de 23 de junho de 2022

Nº 21461/2022

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Art. 1. Art. 43. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 43.
............................................................................................

...................................................................................................................................

IXcilindros para armazenamento de gás natural veicular (GNV);
Xoutros assim considerados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.

Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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