Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21445, de 6 de junho de 2022
Nº 21445/2022
Altera a Lei nº 17.406, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre a alteração do Programa que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................”(NR)
“Art 3º .............................................................................................. Das vagas oferecidas no Programa, será reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
Goiânia, 6 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
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