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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21437, de 1 de junho de 2022

Nº 21437/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º-C A recusa na matrícula do aluno com Transtorno do Espectro Autista – TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, implicará em pena às instituições de ensinos privadas infratoras multa no valor de R$ 3.000 (três mil reais) por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa esta, a ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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