Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21326, de 4 de maio de 2022
Nº 21326/2022
Altera a Lei nº 18.305, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
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...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2022.
Deputado LISSAUER VIEIRA
– PRESIDENTE –
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual