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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21326, de 4 de maio de 2022

Nº 21326/2022

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Altera a Lei nº 18.305, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.305, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 10.
............................................................................................

...................................................................................................................................

VIAssessorias e Assistências Bombeiro Militar;

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 18-A.
A Assistência Bombeiro Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a ser prevista no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, destina-se à cooperação do Corpo de Bombeiros Militar ao Poder Legislativo Estadual, na consecução de objetivos comuns à segurança pública, atividades de defesa civil e de proteção contra incêndio e pânico, tendo como titular Oficial Superior do Quadro de Oficiais de Comando – QOC. ”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2022.

Deputado LISSAUER VIEIRA

– PRESIDENTE –

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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