Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18305, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18305/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 10 da Constituição Estadual, 4º, § 2º, e 7º, § 3º, ambos da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO ÚNICO – Da Organização Geral CAPÍTULO I Disposições Preliminares
unico
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Direção
SUBSEÇÃO I – Do Órgão de Direção-Geral
- Redação dada pela Lei nº 21.326, de 04-05-2022.
VI – Assessorias;
- Acrescido pela Lei nº 21.326, de 04-05-2022.
SUBSEÇÃO II – Dos Órgãos de Direção Regional
SUBSEÇÃO III – Dos Órgãos de Direção Setorial
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Apoio
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução
CAPÍTULO III
Do Efetivo
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.