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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21310, de 13 de abril de 2022

Nº 21310/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 19.951, de 29 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Auxílio-Alimentação nos órgãos e nas entidades que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.951, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

Parágrafo únicoO auxílio-alimentação será devido aos servidores lotados e em efetivo exercício nos órgãos e/ou nas entidades especificados nos incisos deste artigo que percebem remuneração mensal no valor de até R$ 5.508,00 (cinco mil, quinhentos e oito reais), com a exclusão de parcelas eventuais.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 13 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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