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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 213, de 12 de julho de 1900

Nº 213/1900

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Crêa a junta Commercial e respectivas inspectorias.

Urbano Coelho de Gouvêa, presidnete do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
São creadas neste Estado uma junta commercial com séde na Capital, e inspectorias commerciaes com séde nos municipios para execução dos serviços de que tratam os decretos do Governo Provisorio da Republica nº 596, de 19 de julho de 1890, e 916, de 24 de outubro do mesmo anno, que ficam em vigôr em tudo o que forem applicaveis ao Estado e não contrarios ás disposições da presente lei.
Art. 2.
A junta compro-se-á de um president, que será o Juiz de direito da comarca da capital e de tres membros do Estado dentro os commerciantes estabelecidos nas séde e que servirão por dosi annos.
§ 1ºO cargo de membro da junta é obrigatorio, podendo o presidente do Estado impor a multa de 100$ a 300$ ao commerciante que, sem motivo justificado, recusar acceital-o.
§ 2ºO commerciante que houver servido durante um biennio ficará isento do serviço dos dosi biennios que se seguirem.
Art. 3.
O cargo de inspector commercial será exercido nos municipios pelos Juizes municipaes, que ficarão subordinados á jutna commercial no que concernir ás attribuições da inspectoria.
Art. 4.
Emquanto não fôr fixado vencimento para esses funccionarios, perceberão elles ds partes os emolumentos taxados nos citados decretos ns. 596 e916, correndo as despesas de expediente por conta do Estado.
Art. 5.
No regulamento que houver de expedir para a execução desta lei, o Governo consolidará as disposições dos decretos ns. 596 e 916 que tiverem applicação ao Estado.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.

O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 12 de julho de 1900, 12º da Republica.

URBANO COELHO DE GOUVÊA.

Bernardo Antonio de Faria Alberaz.

L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 12 de julho de 1900 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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