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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21254, de 21 de março de 2022

Nº 21254/2022

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 20.954, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regularização fundiária de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.954, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIbaixa renda: assim considerado o núcleo familiar com renda mensal per capita de até 1 (um) salário-mínimo ou renda familiar não superior a 6 (seis) salários-mínimos.” (NR)

“

Art. 20.
............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 4ºNos casos de ocupações não caracterizadas como loteamentos, a regularização fundiária por doação também poderá ser realizada pelo órgão estadual de administração patrimonial, após a aprovação do cadastro do solicitante realizado pelo órgão estadual responsável pelas políticas públicas de habitação de interesse social.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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