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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21246, de 18 de março de 2022

Nº 21246/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do ano de 2021, nos termos do art. 30 da Lei estadual nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010, e inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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