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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21228, de 5 de janeiro de 2022

Nº 21228/2022

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Altera a Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 6ºQuando o edital do processo seletivo simplificado de que trata o caput contemplar o preenchimento de vagas que exijam nível de ensino superior, será reservada parte dessas vagas para os profissionais com até 3 (três) anos de conclusão do curso de graduação, conforme critérios objetivos definidos pelo Órgão Central de Gestão de Pessoal.
§ 7ºO prazo de 3 (três) anos de que trata o § 6º terá como termo a data da inscrição no certame." (NR)
Art. 12-A.
(VETADO).
Art. 12-B.
(VETADO).
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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