Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21192, de 7 de dezembro de 2021
Nº 21192/2021
Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências, e a Lei nº 17.311, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art2º ..................................................................................................
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...................................................................................................................................
.........................................................................................................................." (NR)
"Art2º ..................................................................................................
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"Art. 3º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções:
...................................................................................................................................
Goiânia, 7 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO TRABALHO
Deputado Estadual