Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21146, de 28 de outubro de 2021
Nº 21146/2021
Revoga o § 2º do art. 25-A da Lei nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o § 2º do art. 25-A da Lei nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
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