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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21108, de 29 de setembro de 2021

Nº 21108/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.991, de 06 de abril de 2021, que altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que trata do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – FUNPRODUZIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.991, de 06 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua regulamentação.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.

Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

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