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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21095, de 21 de setembro de 2021

Nº 21095/2021

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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Altera a Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VPolítica Estadual da Indústria e Comércio.

...................................................................................................................................

XPolítica Estadual de Turismo.” (NR)

“

Art. 10.
............................................................................................
I......................................................................................................

...................................................................................................................................

e)um representante dos órgãos gestores das Políticas Estaduais de Cultura e Juventude;

...................................................................................................................................

m)um representante do órgão gestor da Política Estadual de Turismo.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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