Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21068, de 22 de julho de 2021

Nº 21068/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.532, de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.532, de 15 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIplanejar, projetar e executar obras de infraestrutura urbana.

...................................................................................................................................

§ 3ºPara o cumprimento dos seus objetivos sociais, a Agência Goiana de Habitação poderá firmar ajustes com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. ” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.