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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21034, de 30 de junho de 2021

Nº 21034/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução, para dispor sobre o prazo de validade do laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos doart. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºO laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA possui validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO

Deputado Estadual

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