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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21029, de 22 de junho de 2021

Nº 21029/2021

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Art. 1. Art. 31. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 20.115, de 06 de junho de 2018, que dispõe sobre o processo de escolha democrática de diretor de unidade escolar da Rede Pública de Educação Básica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 31 da Lei nº 20.115, de 06 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 31.
............................................................................................

...................................................................................................................................

Vterminar o mandato.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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