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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20998, de 5 de maio de 2021

Nº 20998/2021

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 20.
............................................................................................

...................................................................................................................................

IVhouver sido condenado por decisão transitada em julgado em processo criminal, enquanto perdurar o cumprimento da sanção;

...................................................................................................................................

XVhouver sido condenado por decisão transitada em julgado em processo judicial por improbidade administrativa, enquanto perdurar o cumprimento da sanção.

.......................................................................................................................... “(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 2021.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

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