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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20964, de 13 de janeiro de 2021

Nº 20964/2021

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.964, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Altera a Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .............................................................

..................................................................................

XXVIidentificar, coordenar e organizar sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional e fazer a gestão e a regulação das unidades que permaneçam sob sua organização administrativa;

......................................................................" (NR)

Art. 2.
(vetado).
Art. 3.
Os casos omissos serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2021.

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