Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20945, de 30 de dezembro de 2020
Nº 20945/2020
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e a Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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........................................................................” (NR)
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.......................................................................” (NR)
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.....................................................................” (NR)
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.....................................................................” (NR)
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"CAPÍTULO III
DA SUJEIÇÃO PASSIVA
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Seção III
Da Sujeição Passiva por Substituição Tributária ou por Antecipação do Imposto
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Subseção III-A
Da Antecipação do ICMS sem Encerramento da Tributação
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......................................................................” (NR)
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.......................................................................” (NR)
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...................................................................” (NR)
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..................................................................” (NR)
“Anexo VIII
MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO SEM ENCERRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO
| CÓDIGO DA NBM/SH | MERCADORIA |
| 1006.20 | ARROZ DESCASCADO (ARROZ “CARGO” OU CASTANHO) PARBOILIZADO OU NÃO |
| 1006.30 | ARROZ SEMIBRANQUEADO OU BRANQUEADO, MESMO POLIDO OU BRUNIDO, PARBOILIZADO OU NÃO |
| 1006.40.00 | ARROZ QUEBRADO (TRINCA DE ARROZ) |
| 0713.3 | FEIJÃO (Vigna spp., Phaseolus spp.) Exceto: feijão para semeadura e feijão que não tenha sido submetido a processo de industrialização. |
”(NR)
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Goiânia, 30 de dezembro de 2020; 132ª da República..
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2020 .