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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20928, de 21 de dezembro de 2020

Nº 20928/2020

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.928 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Alteraa Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 36.
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos adicionais, inclusive na forma de subvenção econômica, para cobrir as despesas administrativas da PREVCOM-BrC, enquanto a taxa de administração fixada nos regulamentos ou nos respectivos planos de custeio dos benefícios previdenciários não for suficiente para supri-las.
Parágrafo únicoAs subvenções econômicas serão realizadas em parcelas mensais, mediante a apresentação prévia de relatório mensal de gastos à Secretaria de Estado da Economia.” (NR)
Art. 2.
Nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 os valores repassados pelo Poder Executivo à Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – PREVCOM-BrC, conforme o art. 36 da Lei nº 19.179, de 2015, serão contabilizados como subvenção econômica.
§ 1ºFica o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Economia, autorizado a baixar o crédito no valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais) repassado à PREVCOM-BrC a título de adiantamento de contribuição.
§ 2ºFicam convalidados os atos de gestão efetuados no período de 2017 a 2020 que tratam do repasse financeiro à PREVCOM-BrC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2020 .

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