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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20893, de 28 de outubro de 2020

Nº 20893/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso III do art. 1º da Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ ........................................................

...............................................................................

IIIcassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.

......................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-10-2020 .

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