Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20857, de 30 de setembro de 2020
Nº 20857/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI N o 20.857, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 12.121, de 05 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ....................................................................... ...................................................................................
Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132o da República
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RAFAEL GOUVEIA
Deputado Estadual
(D.O. de 01-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2020.