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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20857, de 30 de setembro de 2020

Nº 20857/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI N o 20.857, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 12.121, de 05 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 12.121, de 05 de outubro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 5º ....................................................................... ...................................................................................

IVprioridade de atendimento em estabelecimentos públicos.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132o da República

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RAFAEL GOUVEIA

Deputado Estadual

(D.O. de 01-10-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2020.

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