Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20835, de 27 de agosto de 2020

Nº 20835/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 81. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.835, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 81.
..........................................................

..................................................................................

III...................................................................

..................................................................................

e)abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.

........................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de agosto de 2020; 132 º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 28-08-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.