Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20827, de 21 de agosto de 2020
Nº 20827/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao artigo 5° da Lei n° 13.644, de 12 de julho de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ;
“Art. 5° O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores, observando-se para o seu provimento o previsto no art. 93, XI, parte final, da Constituição Federal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 21-08-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-08-2020.