Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20819, de 29 de julho de 2020
Nº 20819/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.666, de 18 de junho de 2012, que a utoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para contemplar o Programa RODOVIDA – Pavimentada e Não Pavimentada, mediante prestação de garantia pela União e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. 30-07-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-2020.