Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20808, de 15 de julho de 2020
Nº 20808/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.808, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Altera a Lei no 19.999, de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica, para dispor sobre o serviço de pagamento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7 o ...............................................................
.....................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2020, 132o da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CEL. ADAILTON FLORENTINO NASCIMENTO
Deputado Estadual
HENRIQUE CÉSAR PEREIRA
Deputado Estadual
(D.O. de 16-07-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-2020.