Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20799, de 1 de julho de 2020
Nº 20799/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.799, DE 1º DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 12.972, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de 2000, que alteram a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º .....................................................
............................................................................
.........................................................................” (NR)
“Art. 2º O direito à apropriação do crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, durante o período de 1º de janeiro de 2001 até a data abaixo especificada, fica limitado às seguintes situações:
............................................................................
.....................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de julho de 2020, 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 02-07-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 02-07-2020.