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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20767, de 6 de abril de 2020

Nº 20767/2020

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

Secretaria-Geral

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 20.744, de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 10 da Lei nº 20.744, de 17 de janeiro de 2020, que, essencialmente, dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
..............................................................
§ 1ºAs despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta da classificação orçamentária: 2020.4001.04.122.4200.4240.05.100.90.
§ 2ºOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3ºApós a abertura dos créditos especiais autorizados nesta Lei, ficará autorizada a sua suplementação, desde que sua indicação de recurso seja proveniente da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 07-04-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2020.

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