Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20752, de 21 de janeiro de 2020
Nº 20752/2020
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.752, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Altera as Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e 16.469, de 19 de janeiro de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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........................................................................” (NR)
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“Art. 6º ....................................................................
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........................................................................”(NR)
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“CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS APRECIADOS PELA SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL E SUPERINTENDÊNCIAS A ELA SUBORDINADAS
Seção I
Normas Gerais
........................................................................” (NR)
“Seção IV
Do Processo Administrativo de IPVA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 22-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2020.