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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20690, de 26 de dezembro de 2019

Nº 20690/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 20.690, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei no 11.242, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre a elaboração dos índices básicos para cálculo da distribuição do ICMS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 11.242, de 13 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ .......................................................................

....................................................................................

II..............................................................................

....................................................................................

b)3 (três) prefeitos municipais indicados pela Associação Goiana dos Municípios (AGM) e pela Federação Goiana de Municípios (FGM), na proporção de 2 (dois) para 1 (um), alternadamente.

...........................................................................”(NR)

Art. 2.
Após a publicação desta Lei, caberá à Federação Goiana de Municípios a primeira indicação de 2 (dois) prefeitos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 27-12-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2019.

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