Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20647, de 17 de dezembro de 2019
Nº 20647/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.647, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza a utilização da pele de frango isolada na Produção de linguiça de carne de frango frescal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2019.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 02-01-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-01-2020.