Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20641, de 2 de dezembro de 2019
Nº 20641/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.641, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Introduz alterações na Lei no 6.680, de 13 de setembro de 1967, que autoriza a criação de uma sociedade de economia mista, sob a denominação de Saneamento de Goiás S.A., e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3o .............................................................
.........................................................................
.........................................................................
.................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 03-12-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2019.