Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20627, de 4 de novembro de 2019

Nº 20627/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.627, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 15 da Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 15.
....................................................

...................................................................

IV............................................................
a)sob a guarda definitiva ou provisória do titular, desde que em processo de adoção;

.............................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 05-11-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-11-2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.