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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20595, de 4 de outubro de 2019

Nº 20595/2019

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Art. 1. Art. 60. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.595, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 60.
.....................................................

.....................................................................

§ 3ºQuando o convênio não envolver repasse de recursos financeiros, aplicam-se apenas as exigências previstas nos incisos I, II, III e X deste artigo.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 07-10-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2019.

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