Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20590, de 30 de setembro de 2019
Nº 20590/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.590, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS dispensado a grupos econômicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ ................................................................
...................................................................... “ (NR)
“Art. 3º ..........................................................
......................................................................
“Art. 7º A concessão, cumulada ou não, dos benefícios fiscais da redução da base de cálculo e do crédito outorgado não pode resultar em carga tributária efetiva inferior a 2% (dois por cento) aplicado sobre o valor das operações e prestações abrangidas pelo tratamento tributário a que se refere esta Lei, assim entendido o percentual obtido por meio da divisão do valor do ICMS efetivamente recolhido pelo valor das referidas operações e prestações, em determinado período de apuração.
........................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 1º-10-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º-10-2019.