Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20473, de 6 de maio de 2019
Nº 20473/2019
“Art.1° ............................................................
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 2°-A São objetivos da política de atendimento à mulher vítima de violência:
“Art. 2°-B O poder público estadual manterá banco de dados relativo à violência contra a mulher, com o registro das seguintes informações:
“Art. 2°-C A coordenação, no Estado, da política de que trata esta Lei caberá a órgão ou comitê competente, garantindo-se, no último caso, a participação de representantes da sociedade civil. ”(NR)
“Art. 2°-D Serão realizados fóruns regionais e estaduais, com ampla participação dos órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, para debater a política de que trata esta Lei e elaborar o conjunto de ações e medidas adequadas a sua implementação.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 07-05-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2019.