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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20471, de 26 de abril de 2019

Nº 20471/2019

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Art. 1. Art. 67. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 67 da Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 67.
s prazos processuais não se suspendem, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
Parágrafo únicoSuspende-se o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 29-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2019.

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