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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20459, de 22 de abril de 2019

Nº 20459/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei n° 15.633, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás-FUNDO CULTURAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 15.633, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" ..................................................................

..............................................................................

Parágrafo único....................................................

...............................................................................

IIIpessoa natural que não comprove residência e domicílio no Estado de Goiás há pelo menos 02 (dois) anos;
IVmicroempreendedor individual (MEI) ou pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que não comprove possuir sede e foro no Estado de Goiás há pelo menos 02 (dois) anos." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 23-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2019.

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