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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20388, de 26 de dezembro de 2018

Nº 20388/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivos da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os parágrafos 6º, 7º, 9º, 10 e 11 do artigo 25 da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 28-12-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018.

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