Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20388, de 26 de dezembro de 2018
Nº 20388/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam revogados os parágrafos 6º, 7º, 9º, 10 e 11 do artigo 25 da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 28-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018.