Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20386, de 26 de dezembro de 2018
Nº 20386/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera, nas partes que menciona, os quantitativos das graduações do Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM –, constante do Anexo V da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ ANEXO V – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM
Graduação
Quantidade
.................................
..................................
Cabo
3.600
Soldado de 1ª Classe
6.034
Soldado de 2ª Classe
4.675
Soldado de 3ª Classe
4.500
...............................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2018, 130º da República
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 28-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018.
| Graduação | Quantidade |
| ................................. | .................................. |
| Cabo | 3.600 |
| Soldado de 1ª Classe | 6.034 |
| Soldado de 2ª Classe | 4.675 |
| Soldado de 3ª Classe | 4.500 |