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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20386, de 26 de dezembro de 2018

Nº 20386/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera, nas partes que menciona, os quantitativos das graduações do Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM –, constante do Anexo V da Lei nº 17.866, de 19 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VIII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo V – Quadro de Praças Policiais Militares – QPPM – da Lei nº 17.8666, de 19 de dezembro de 2012, na parte relativa a Cabos e Soldados, passa a vigorar com as alterações seguintes:

“ ANEXO V – QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM

Graduação

Quantidade

.................................

..................................

Cabo

3.600

Soldado de 1ª Classe

6.034

Soldado de 2ª Classe

4.675

Soldado de 3ª Classe

4.500

...............................................................”(NR)

Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2018, 130º da República

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 28-12-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018.

Graduação Quantidade
...................................................................
Cabo3.600
Soldado de 1ª Classe6.034
Soldado de 2ª Classe4.675
Soldado de 3ª Classe4.500

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