Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20339, de 27 de novembro de 2018
Nº 20339/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ................................................
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.............................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR HWASKAR FAGUNDES
(D.O. de 28-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-2018.